Deputados do grupo de trabalho responsável pela análise do 2º PLP (projeto de lei complementar) que regulamenta a reforma tributária finalizaram o relatório sobre o tema nesta segunda-feira (8 de julho de 2025). Entre as mudanças centrais em relação ao texto original estão a ampliação da tributação sucessória e a criação de uma reserva de 30% de indicações do Comitê Gestor para mulheres.
Ainda poderá haver alterações quando o texto for à votação do plenário. As negociações centrais do projeto de lei complementar 108 de 2024 ocorreram com os municípios e Estados, membros da comissão.
Aqui está um resumo das mudanças no infográfico abaixo:
Se preferir, leia abaixo as principais alterações:
- corpo julgador – o texto do grupo de trabalho determinou que os contribuintes terão representantes em última instância. Anteriormente, havia apenas participação no tribunal de segunda instância;
- participação feminina – o proposto Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passará a funcionar com 30% das vagas destinadas a mulheres. O projecto do Ministério das Finanças não continha esta regra;
- previdência privada para fins sucessórios – o governo cogitou taxar, mas retirou do texto na última hora. O projeto dos deputados, porém, determinou que a taxa será aplicada ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e ao VGBL (Plano de Vida Gerador de Benefício Livre) nos contratos com prazo inferior a 5 anos;
- imposto sobre herança – grandes fortunas estarão sujeitas a uma alíquota máxima de imposto, a ser definida futuramente pelo Senado. O valor considerado ativo será definido pelos governos estaduais;
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – o governo queria que o imposto só fosse cobrado no momento da assinatura do contrato ou da lavratura da escritura pública de compra e venda. Os deputados determinaram que a tributação poderá ser feita no momento da formalização do contrato, ou seja, antes do que o Tesouro queria.
O Comitê Gestor é um órgão criado para regular o IBS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços). Terá representantes de Estados e Municípios, com a responsabilidade de implementar o princípio da não cumulatividade tributária.
O REGULAMENTO
No dia 24 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou pessoalmente o texto principal do regulamento tributário aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). . O 2º texto foi divulgado em junho.
No total, serão 3 textos: 2 contas complementares (estes já estão com o Congresso) e 1 nota ordinária.
Os suplementos cobrirão:
- especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Possui as definições de todos os regimes tributários federais, estaduais e municipais específicos e diferenciados. Fala também do imposto seletivo;
- Especificações somente IBS – definirá o formato do comitê de gestão tributária. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
O 3º texto – em formato de lei ordinária – deverá detalhar como será feito o repasse de recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional a título de compensação por benefícios fiscais. Também é para mais tarde.
Aqui estão as diferenças entre os textos:
- conta – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- conta comum – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regulamenta temas específicos previstos na Constituição e exige maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária sobre o consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobrança no Brasil.
A mudança deverá entrar em vigor até 2033. Ela foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 impostos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Impostos sobre produtos Industrializados);
- PIS (Programa de integração social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre serviços).
O IVA duplo consistirá em:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerido pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica ICMS e ISS. Será gerenciado de forma compartilhada entre estados e municípios.
Ó Poder360 elaborou um relatório que explica detalhadamente a reforma tributária e as mudanças que ela trará no dia a dia dos cidadãos. Leia aqui.
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