O Projeto de Lei (155/2024), apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quer proibir e multar o consumo de maconha em espaços públicos. Isso inclui residências, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e prisões. O PL, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes, colocado para análise por pares nesta terça-feira (09), proíbe o uso de maconha em ambientes coletivos, públicos ou privados em Mato Grosso do Sul. “É considerado ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, qualquer local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja há predominância de ventilação natural”. Além disso, de acordo com a proposta, os logradouros previstos incluem: Prédios públicos em geral; Estabelecimentos comerciais e de serviços; Meios de transporte público; Instituições educacionais; Hospitais e unidades de saúde; Estabelecimentos prisionais; Quadras esportivas; Cinemas, teatros e salas de concerto; Centros comerciais; Elevadores; Terminais de transporte público; Ponto de ônibus; cabines telefônicas; Caixas eletrônicos; Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo. Além disso, os proprietários de espaços de uso coletivo deverão afixar cartazes indicando que é proibido “usar maconha”, que sejam de fácil acesso para quem frequenta o espaço ver. Os funcionários do estabelecimento deverão ser notificados e deverão ser tomadas medidas para inibir o uso. Caso uma pessoa seja flagrada usando maconha em local público, o funcionário deverá entrar em contato com os agentes de segurança pública para retirar a pessoa do local. Multa Caso o cidadão descumpra o artigo 1º, que proíbe fumar maconha em espaços públicos (elevadores, unidades de saúde, presídios), está prevista multa de e 45 (UFERMS), ou seja, com o preço avaliado em R$ 48,84, você teria que pagar R$ 2.197,80. O proprietário que ignorar a afixação de cartazes, orientações de funcionários ou chamar a polícia para afastar clientes, será multado em 90 (UFERMS), o que representa R$ 4.375,60. Nem mesmo as residências escapam do Projeto de Lei que prevê multas em dobro. Distinção entre usuário e traficante A justificativa do PL menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por decisão majoritária entendeu que foram estabelecidas pequenas quantidades de maconha para uso pessoal – 40 gramas -, o que diferencia usuário de traficante. É importante destacar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, cujo uso ainda é proibido em locais públicos. Contudo, a abordagem policial passou a ter um âmbito administrativo e não criminal. O que foi entendido: O uso pessoal é caracterizado por 40 gramas ou seis plantas femininas de cannabis; A decisão não impede abordagens policiais e apreensões de drogas; Usuários podem ser levados à delegacia caso estejam em posse de maconha; Cabe aos agentes de segurança pesar o medicamento e verificar se a quantidade está de acordo com a determinada para uso pessoal; Mesmo sendo considerado usuário, o cidadão será notificado para comparecer em juízo; A prisão em flagrante é proibida no caso de usuário. Assine o Correio do Estado @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
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