Os deputados que compõem o segundo grupo de trabalho para regulamentar a reforma tributária buscam um “meio-termo” para a arrecadação do imposto sucessório dos planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. O tema constava da minuta do projeto de lei complementar elaborado pelo Ministério da Fazenda, conforme revelou o Estadão, mas foi retirado após repercussão negativa.
O tema é de grande interesse para os governadores, que administram o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD) – incidente sobre a transmissão de bens a herdeiros.
Alguns estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança nos planos de previdência, mas não existe uma regra unificada nacionalmente e há muitos questionamentos na Justiça.
O Estadão apurou que o Grupo de Trabalho da Câmara – que apresentará nesta segunda-feira, 8, o segundo texto normativo da reforma – trabalha no meio do caminho entre a exigência estatal e a solicitação dos contribuintes e entidades ligadas à previdência privada. Segundo um dos integrantes do GT ouvido pela reportagem, o objetivo é encontrar uma “solução salomônica” para a questão.
Uma das possibilidades em debate, ainda sujeita a alterações, envolve a criação de um período mínimo de permanência nesses planos – em torno de 10 anos – para que o beneficiário tenha direito à isenção do ITCMD. O objetivo seria evitar que pessoas físicas migrassem seus investimentos para esse tipo de fundo apenas para fins sucessórios, com a estratégia de driblar a tributação estadual.
O texto também deve especificar, como previu o Tesouro na minuta do projeto, que a tributação só incidirá sobre planos voltados ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham caráter de aplicação financeira, e não de seguros.
Dessa forma, o que for considerado cobertura de risco não será tributado, por se tratar de um seguro por natureza. Atualmente, alguns planos de previdência possuem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Estas compensações, portanto, seriam isentas.
Em geral, os PGBLs e VGBls não entram em estoque quando o titular falece, sendo transmitidos aos beneficiários automaticamente. Vários Estados, no entanto, começaram a tributar a transferência destes planos nos últimos anos por acreditarem que se trata de uma forma de transmissão de bens entre gerações.
Fundos anti-pobreza
O parecer também deverá trazer alterações na seção que trata dos recursos estaduais de combate à pobreza, a chamada Fecop. O projeto enviado pelo Ministério das Finanças limita a 1% a percentagem da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IVA dos Estados e Municípios) destinada ao financiamento dos fundos.
Um patamar inferior ao praticado atualmente pelos Estados, que cobram ICMS adicional de até 2% sobre produtos selecionados ou bens considerados supérfluos.
O fato é que esses recursos se tornaram uma importante fonte de receitas para os estados do Nordeste e também para o Rio de Janeiro, daí a pressão por mudanças. O Estadão apurou que há disposição, entre os deputados que compõem o GT, de fazer ajustes nesse ponto e, com isso, angariar maior apoio dos governadores.
Participação igualitária dos contribuintes
Os parlamentares também chegaram a um acordo para prever a participação igualitária entre contribuintes e membros do fisco na terceira instância do contencioso administrativo do IBS. Trata-se da Instância de Uniformidade, que deverá dar a palavra final nas controvérsias, sendo responsável por harmonizar os julgamentos e evitar que cada Estado tenha um entendimento diferente.
Esta instância será formada pela Câmara Superior do IBS, um dos órgãos máximos do Comitê Gestor. Pelo texto enviado pela Fazenda, o colegiado teria quatro membros indicados pelos Estados, quatro pelos municípios e um presidente para desvinculação (a presidência seria ocupada pelos Estados em um ano e pelos municípios em outro).
Na nova versão, segundo o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que compõe o GT, os contribuintes seriam representados em igual número em relação aos auditores, mas a palavra final, em caso de empate, ficaria com um membro da receita do estado. ou municipal.
Além disso, para atender a um pedido de procuradores estaduais, a Câmara Superior do IBS passaria a contar com representantes da Advocacia Pública do Estado, que afirma estar sub-representada no órgão. A participação, porém, seria apenas por opinião, sem poder de voto.
A decisão, dizem interlocutores ouvidos pelo Estadão, não agradou nem aos procuradores, que solicitaram maior poder de decisão, nem aos auditores da Receita Estadual, que temem perder espaço no órgão. O Fisco argumenta ainda que a presença de procuradores no Comitê Gestor contraria a tentativa de criação de um sistema tributário com menos litigância.
O grupo de trabalho também avalia formas de dar maior unidade ao contencioso tributário nacional, que envolverá o IBS (de Estados e municípios) e o CBS (sob jurisdição da União). O temor é que, para uma mesma estrutura tributária, haja duas sentenças distintas, aumentando a complexidade para o contribuinte.
Uma das ideias em debate é reforçar o papel dos órgãos mistos, que serão formados por membros de entidades locais e do governo federal. Um deles, denominado Comitê de Harmonização, será formado por quatro representantes da Receita e quatro do Comitê Gestor do IBS. O segundo, denominado Fórum de Harmonização, contará com quatro membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e quatro procuradores estaduais e municipais.
Porcentagem mínima de mulheres nos conselhos do Comitê de Gestão
Os deputados também decidiram criar um percentual mínimo de mulheres nas diretorias que irão compor o Comitê Gestor. A ideia inicial era estabelecer um piso de 30%, mas não houve consenso. A proposta mais aceita, segundo o relatório, foi começar com 20% e ir aumentando gradativamente ao longo do tempo.
De acordo com o texto enviado pela Fazenda, o Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:
– Conselho Superior
– Diretoria Executiva e suas diretorias técnicas
– Secretário geral
– Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
– Assuntos internos
– Auditoria interna
O diretor-geral do Comitê Gestor terá mandato de dois anos como titular do cargo e será indicado pelo Conselho Superior, órgão máximo de deliberação do órgão, que será composto por 27 membros representantes dos Estados e do Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.
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