As empresas gaúchas, localizadas em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal, têm até sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro aos trabalhadores do estado.
O apoio financeiro, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa deverá garantir o emprego e o salário do empregado por quatro meses, dois meses durante o recebimento do benefício e dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto no caso de demissão do empregado.
A adesão voluntária ao programa emergencial é feita on-line para o Portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.
O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos patronais em áreas efetivamente afetadas pela zona de inundação delimitada por georreferenciação em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência.
Até 26 de junho, mais de 17.400 empresas aderiram ao programa emergencial de apoio financeiro do governo federal.
Depósitos
A empresa que aderiu até 26 de junho terá a primeira parcela de seus funcionários, incluindo aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores receberão a primeira parcela no dia 22 de julho.
No mês de agosto, todos os trabalhadores formais receberão a segunda parcela no dia 5 de agosto. Já em relação aos pescadores artesanais profissionais, eles também receberão no dia 8 de julho, e a segunda parcela, no dia 5 de agosto.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os beneficiários não precisam abrir contas para receber o valor, pois o banco público identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem a necessidade de ir até uma agência. Caso o beneficiário não possua conta, a Caixa é responsável pela abertura automática de uma Conta Poupança Caixa Tem, que pode ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os trabalhadores das empresas gaúchas poderão consultar, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro.
Assistência financeira
Além de aderir ao portal Emprega Brasil – Empregadora empresa deverá preencher uma declaração referente à redução de faturamento e capacidade operacional do estabelecimento causada por eventos climáticos, que impossibilite o pagamento da folha de pagamento.
Os dados fornecidos pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informação Previdenciária (Dataprev), vinculada ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações constantes da declaração.
Se toda a informação estiver correta e as condições de elegibilidade estiverem reunidas, será autorizado o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador.
Para obter esse alívio financeiro, com o governo federal pagando dois salários mínimos aos empregados, as empresas se comprometem a não demitir funcionários durante quatro meses e a manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até o data de publicação do Medida Provisória nº 1.230, de junho de 2024.
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