Peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas diretrizes para seu trabalho quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequenas quantidades pela polícia. A exigência ocorre depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas femininas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetrahidrocanabinol (THC).
“É claro que terão que estabelecer novos procedimentos, até para caracterizar com clareza a situação que será causada pela decisão”, ressalta o perito criminal mato-grossense Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos legistas e examinadores odontológicos em todo o território nacional.
Nas sessões que julgou recurso extraordinário sobre porte de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será apreendida e o usuário levado à delegacia. O delegado de polícia não deve ordenar a prisão em flagrante ou abrir inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e libertar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber uma denúncia não criminal. sanção.
A droga apreendida deve ser examinada por especialistas em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e medir o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigatoriedade de pesar o medicamento em balança certificada. Além de regras específicas, o especialista imagina que será necessário preparar laboratórios e técnicos para a nova rotina. “No caso das plantas [confiscadas pela polícia]teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, afirma o especialista.
Veja aqui os principais pontos de decisão
Avisos
Quem cometer infração administrativa por porte de maconha poderá ser avisado sobre os efeitos da droga ou terá que frequentar um curso sobre o assunto. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta uma lacuna nesse sentido.
Segundo ele, não há procedimento específico na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para investigação de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto esse procedimento não for regulamentado, a imposição dessas sanções continua a ocorrer em processo judicial”. Em sua decisão, o STF destaca que as regras definidas pelo tribunal são válidas enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o tema.
O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento de saúde aos dependentes. Estas iniciativas devem envolver diferentes órgãos do Estado. Coordenando a maior parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do STF pode reduzir o estigma sobre as pessoas que usam drogas e possibilita chegar a essas pessoas “com verdadeiras políticas e cuidados preventivos, de promoção da saúde”. ” Segundo ela, além dos órgãos públicos, o desenvolvimento dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).
“Há vários pontos da decisão [do STF] isso ainda [a Senad] Não está totalmente claro, pois a decisão sobre a decisão ainda não foi publicada. São muitas complexidades que precisarão ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, afirma o coordenador.
Ela ressalta que algumas definições técnicas não estão estabelecidas e “precisarão ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total da decisão, de tudo o que foi decidido pelo STF”. O acórdão só deverá ser enviado em agosto, após o recesso judicial. Por enquanto, o STF enviou apenas a ata com a síntese dos debates e a resolução à Senad e demais órgãos.
Até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda a decisão do Supremo para tratar de novas políticas judiciais que devem ser implementadas após a decisão, como a realização de ações conjuntas esforços dos agentes penitenciários para revisar o mandado de prisão para pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.
Impacto relativo
Além das lacunas nos procedimentos técnicos e da incerteza na formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro não governamental de pesquisa em Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “mude alguma coisa para que tudo fique como está”.
Para ele, a decisão do STF mantém o pressuposto de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no depoimento do policial, ancorado em indícios como o volume de drogas apreendidas e, eventualmente, a posse de pacotes, balanças ou registros de vendas.
“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade comercial tem que ser comprovada e tem que haver provas corroboradas externamente, além de depoimentos policiais e provas ancoradas”, pontua o advogado. “O que pode mudar mesmo é qualificar a investigação criminal, para atingir de fato quem é traficante, quem ganha dinheiro com isso, afinal se for um negócio bilionário não dá para prender só miseráveis pessoas negras.”
O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de contencioso e advocacia da ONG Conectas Direito, admite que “são necessários muito mais avanços”, mas discorda de Maronna e ressalta que a decisão do STF tem um efeito importante que parece simbólico, mas tem muitas consequências na verdade, é o facto de o Supremo Tribunal reconhecer as injustiças cometidas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação das leis sobre drogas.
“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no dia a dia, ou seja, a apreensão com a quantidade, mera declaração subjetiva da polícia, não será mais suficiente para a classificação como tráfico. Os usuários agora contam com declaração do Supremo Tribunal Federal de que não cometem crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.
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