Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo recebeu as primeiras alterações na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto não incluiu a carne na lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Os deputados incluíram carros elétricos e apostas no Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado. Os parlamentares também criaram a figura jurídica do nanoempreendedor e alteraram levemente a lista de medicamentos que terão alíquota zero e alíquota reduzida.
As alterações em relação ao texto original do governo, enviado no final de abril, não são definitivas. O projeto poderá receber alterações durante a sessão plenária. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que pretende votar o texto na próxima semana.
Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) para a reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto complementar exige maioria absoluta. Isso equivale a metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Diferentemente da PEC, a votação ocorre apenas em um turno e não em dois. O texto, porém, poderá voltar à Câmara caso sofra alterações no Senado.
As mudanças foram introduzidas por um grupo de trabalho criado no final de maio composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA ), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moisés Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). Arthur Lira criou o grupo para chegar a um relatório comum, dada a complexidade do texto.
A aprovação e eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significa que as regras tributárias mudarão instantaneamente. Haverá um período de transição que começa em 2026 e vai até 2033, quando os actuais impostos sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.
Entenda as principais mudanças introduzidas pelo grupo de trabalho na Câmara
Carnes e cesta básica
Embora o presidente Lula tenha defendido a inclusão de carnes “populares” na cesta básica nacional, que estarão isentas de IVA, o grupo de trabalho deixou esses alimentos fora da cesta. Dessa forma, as carnes bovina e de frango pagarão 40% da alíquota integral do IVA, conforme previsto no texto enviado pelo governo.
Se a alíquota plena fosse de 26,5%, a carne pagaria um imposto de 10,5%, assim como diversos alimentos e insumos agrícolas com alíquota reduzida. Segundo o grupo de trabalho, se a carne fosse incluída na cesta básica, a alíquota do IVA poderia subir para até 27,1%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota desse tipo de imposto, superando a Hungria, que cobra 27%.
Em troca de não incluir carne na cesta básica, o substitutivo sugeriu que carne e frango entrassem na cesta básica. dinheiro de volta, um sistema de reembolso de impostos em dinheiro para famílias mais pobres. A reforma tributária prevê a criação desse mecanismo.
Também enviado no projeto de lei complementar, a regulamentação do dinheiro de volta estabeleceu que a devolução dos impostos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Qualquer pessoa em uma dessas duas categorias será automaticamente incluída no programa. Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.
Imposto Seletivo
Também apelidado de imposto sobre o pecado, o Imposto Seletivo teve sua lista de produtos ampliada pelo grupo de trabalho. O imposto, que substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passará a valer para automóveis, inclusive elétricos, e apostas.
Em troca, os parlamentares não incluíram acusações sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armas e munições foi retirado do Imposto Seletivo. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão restabelecer a tributação sobre armas durante o processo.
Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo é composta por:
• cigarros;
• bebidas alcoólicas;
• bebidas açucaradas;
• embarcações e aeronaves;
• extração de minério de ferro, petróleo e gás natural;
• apostas físicas e online;
• carros, inclusive elétricos
Nanoempreendedor
Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é formada por empreendedores que ganham R$ 40,5 mil anuais (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre permanecer no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativas (com tributação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativa.
Pelo texto proposto, os nanoempreendedores que migrarem para o IVA deixarão de pagar a Segurança Social. Atualmente, os empreendedores com menor volume de faturamento são os microempreendedores individuais (MEI), que ganham até R$ 81 mil anualmente e contribuem para a Previdência Social. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.
Medicamentos e absorventes
Os deputados retiraram o citrato de sildenafil, um medicamento para impotência sexual popularmente conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com classificação zero. O princípio ativo pagará 40% do valor integral. O Tadalafil, outro princípio ativo utilizado no tratamento da disfunção erétil, continuará a ter IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.
Por outro lado, os absorventes, que na versão original do projeto constavam da lista de alíquota reduzida de 40%, passarão para a alíquota zero.
Foi mantida a quantidade de medicamentos e produtos de saúde a taxa reduzida e isentos de IVA. Com a troca de produtos entre as listas, o número de substâncias isentas de impostos permaneceu em 383 e o número de princípios ativos com alíquota reduzida permaneceu em 850.
consultar contrato de emprestimo bradesco
simulador de empréstimo itau
emprestimo whatsapp
dinheiro urgente agora
idade máxima para empréstimo consignado
consignação debito com inss
limite para emprestimo consignado
emprestimo empresa privada