O grupo de trabalho que elabora os regulamentos da reforma tributária na Câmara dos Deputados decidiu reduzir os impostos do setor de construção civil e imobiliário.
As taxas cobradas aos promotores e construtoras serão reduzidas em 40% em relação à tributação de referência, estimada em 26,5% pelo Ministério das Finanças.
Nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento mercantil – sempre entre pessoas jurídicas – haverá redução de 60% em relação à tarifa normal. Pela proposta original elaborada pelo Ministério da Fazenda, a redução para ambas as modalidades era de 20%.
Os deputados decidiram também incluir a construção civil no regime diferenciado do sector imobiliário, o que não estava previsto pelo Ministério das Finanças. As medidas atendiam ao segmento produtivo, que alegava que a tributação, conforme proposta do Executivo, aumentaria o preço dos imóveis.
A tributação será calculada sobre o valor da transação, e não mais com base no valor de referência do imóvel. Mas construtoras e incorporadoras não poderão se apropriar dos créditos do IBS e CBS – novos tributos que serão criados com a reforma – gerados pelo prestador de serviços na compra de materiais de construção.
O relatório também ampliou os redutores sociais. Na versão enviada pela Fazenda, seria aplicada uma redução de R$ 100 mil por imóvel. Os deputados criaram redução extra de R$ 30 mil para compra de terrenos destinados a loteamento para construção de moradias populares, além de redução de R$ 400 para aluguéis. Esses redutores deduzem o valor sobre o qual será calculada a tributação. O parecer da Câmara dos Deputados estabeleceu que devem ser corrigidos pela inflação (IPCA).
Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Corrêa, houve avanços em alguns pontos do texto. “No entanto, em relação à carga tributária, a regulamentação é insuficiente para alcançar a neutralidade tributária, o que deverá impactar no acesso à habitação, por exemplo”, afirmou.
Dúvida
Relativamente ao pagamento de IVA no arrendamento de imóveis por particulares, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente nas suas atividades económicas.
“O arrendamento normal não está sujeito ao IBS e CBS”, afirma Marcel Alcades, sócio da área tributária do escritório Mattos Filho. No entanto, ele ressalta que essa redação gera dúvidas, principalmente para quem tem como maior fonte de renda o aluguel de imóveis. “Por exemplo: um aposentado que recebe R$ 2 mil por mês de aposentadoria, mas tem cinco imóveis alugados. diz Alcades, alertando que esse ponto pode levar à judicialização.
Texto cria a figura do ‘nanoempreendedor’
Os deputados do grupo de trabalho para regular a reforma tributária decidiram criar mais um limite de isenção tributária, desta vez voltado para os “nanoempreendedores” – aqueles que ganham até R$ 40,5 mil de receita bruta por ano.
“Criamos novas possibilidades. O nanoempreendedor é uma inovação. Hoje o MEI tem isenção de até R$ 81 mil. O nanoempreendedor terá isenção de até R$ 40,5 mil”, disse o deputado Moisés Rodrigues (União Brasil-CE).
“Muita gente defendeu que os nanoempreendedores, aqueles que vendem de porta em porta, não deveriam ser taxados pelo VAT (Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos). Aqueles que vendem produtos Avon e Natura, por exemplo. Rocha (MDB-MA).
Segurança
O principal objetivo da mudança, segundo técnicos da consultoria da Câmara, foi dar maior segurança às pessoas físicas que atuam como revendedoras. Isso porque o Fisco, ao verificar a contabilidade da empresa, poderia chegar até o empresário e isso poderia gerar multa. Com a nova isenção de IVA, afirmam que esse risco não existirá.
Segundo o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), outro membro do grupo de trabalho, após a entrega deste texto inicial, será iniciado o diálogo dentro das bancadas partidárias para mudança de opinião.
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