O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e a aposta na arrecadação do imposto seletivo, que tem alíquota maior e será aplicada a produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Câmara.
“A intenção continua sendo que votemos antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil esta proposta de novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), membro do GT.
Pela proposta, a alíquota média referencial da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) dos estados e municípios e da Contribuição Federal sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS), será de 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na taxa referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.
“Esse modelo moderno é capaz de fazer a mágica de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, lá fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que também integra o grupo. “Vale reafirmar que esta reforma tributária não é sobre renda, é sobre bens de consumo. A renda será outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Os novos tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços ( ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor por etapas: a partir de 2025, depois em 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará em pleno vigor.
Com 335 páginas e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras de restituição de impostos aos mais pobres, os chamados dinheiro de volta, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Pela proposta, o dinheiro de volta será 100% para a CBS e 20% para a IBS, na aquisição de um botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13kg; 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; 20% para CBS e IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de União, estados, Distrito Federal e municípios aumentarem os descontos previstos em lei.
O texto prevê a incidência de Pagamento parcelado, mecanismo em que o valor pago por IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e o fisco no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo reduz a possibilidade de evasão fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.
“A reforma combaterá a inadimplência, a evasão e a fraude. A tendência é que a partir de 2033 [a alíquota de referência] pode continuar caindo, beneficiando o consumidor”, acrescentou o deputado Moisés Rodrigues (União-CE).
A reforma também cria uma nova categoria, a do nanoempreendedor, que não pagará imposto. Segundo o texto, a categoria nanoempreendedor será aplicada a pessoas com 50% do limite anual de faturamento do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
Segundo o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada às pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.
“Isso foi ousado por parte do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado nenhum imposto nesse modelo de venda de casa em casa, que é chamada de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, disse.
Carne
O GT não incluiu carnes entre os itens que deverão ter alíquota zero. A justificativa é que a inclusão da proteína poderia impactar num aumento de cerca de 0,57% na alíquota média do imposto de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.
“O ponto chave, desde o início da obra, foi a preocupação de mantermos a alíquota que já havia sido anunciada e qualquer concessão que fizéssemos, teríamos que ver de onde seria tirado o gasto”, disse o deputado Augusto Coutinho ( Republicanos -PÉ).
Como resultado, o imposto sobre a carne será reduzido em 60% da alíquota média. Esta alíquota será aplicada às proteínas e produtos de origem animal bovinos, suínos, ovinos, caprinos e de aves, com exceção de foie grascarne de cabra e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
Os peixes também constam da lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, arinca, escamudo e ovas e outros subprodutos. Moluscos e crustáceos, com exceção de lagostas e lagostins, também terão a mesma alíquota, que valerá também para derivados do leite, como alimentos fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos como mussarela, minas, prato, requeijão , ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e preto.
consultar contrato de emprestimo bradesco
simulador de empréstimo itau
emprestimo whatsapp
dinheiro urgente agora
idade máxima para empréstimo consignado
consignação debito com inss
limite para emprestimo consignado
emprestimo empresa privada