Às vésperas do recesso do Judiciário, o reitor do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, devolveu para julgamento a ação referente ao pagamento de quase R$ 1 bilhão em bugigangas a juízes federais. A discussão sobre o tema está suspensa desde março, quando o ministro pediu mais tempo para analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão do ministro Dias Toffoli que liberou o benefício para um grupo de magistrados que poderia acabar embolsando até R. US$ 2. milhões cada.
Gilmar liberou o processo para julgamento às 12h do dia 26, data em que teve início o Fórum Jurídico de Lisboa. O evento é organizado pelo IDP, colégio do ministro e foi apelidado de ‘Gilmarpalooza’ nas redes sociais.
Não há data prevista para que o caso volte a ser debatido no STF. A análise deverá ser retomada no plenário virtual do Tribunal, onde o processo começou a ser avaliado. O caso está sob jurisdição da Segunda Turma, que inclui, além de Gilmar e Toffoli, os ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
No centro do processo está uma decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu o pagamento retroativo do Adicional de Serviço (ATS) – vantagem que estava extinta desde 2006 e foi ressuscitada pelo Conselho da Justiça Federal em 2022 .
Mais conhecido como período de cinco anos, a ATS prevê que, a cada cinco anos, os juízes incorporem 5% de seus salários aos respectivos contracheques, um aumento automático.
A decisão do Conselho da Justiça Federal foi referendada pelo Conselho Nacional de Justiça, o que abriu um impasse com o Tribunal de Contas.
Toffoli atendeu pedido da Associação dos Juízes Federais e suspendeu a decisão do TCU. A Procuradoria-Geral da União recorreu da decisão, alegando que a decisão de Toffoli geraria “dano irreparável aos cofres públicos”.
Os ministros do STF não deveriam comentar a validade do benefício concedido aos magistrados, mas sim a possibilidade de o Tribunal de Contas suspender ato do Conselho da Justiça Federal.
A associação dos juízes federais sustenta que essa possibilidade não existe, sob o argumento da “independência do Poder Judiciário”.
Por outro lado, o TCU considera que negar a competência do TCU para suspender o pagamento do benefício implicaria negar a atribuição do “Congresso Nacional de exercer o controle externo por meio de auditorias e fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas a pedido do Poder Legislativo”. Casas ou de suas comissões.”
A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável aos juízes federais. Ele ressaltou que a competência do TCU é federal e não nacional. Para a PGR, a decisão do TCU que suspendeu o quinquênio “ataca a singularidade do estatuto do Poder Judiciário”.
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