A cobrança sobre remessas internacionais de até US$ 50, conhecida como “imposto da blusa”, pode afetar compras feitas antes de 1º de agosto, conforme informou hoje a Receita Federal.
Segundo Fausto Coutinho, subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, o imposto será aplicado mediante registro da Declaração de Remessa de Importação (DIR), que poderá ocorrer alguns dias após a compra pelo consumidor.
“Há um intervalo entre a compra e o registro do DIR, então é possível que as compras realizadas no final de julho já sejam tributadas”, explicou Coutinho durante entrevista coletiva para detalhar a medida.
Coutinho mencionou que cada plataforma possui um sistema próprio de emissão da declaração, dificultando a estimativa de um prazo médio para orientar os consumidores sobre a data em que será aplicada a tributação nas compras de até US$ 50.
“Nossa recomendação às plataformas é que comuniquem isso o mais rápido possível para esclarecer as informações”, acrescentou o subsecretário. “Fizemos o que pudemos dentro de nossas capacidades.”
Caso uma compra realizada no final de julho não tenha imposto recolhido e o DIR seja registrado após 1º de agosto, o destinatário poderá precisar pagar o imposto no Brasil para receber o produto.
Na abertura da coletiva de imprensa, Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, afirmou que o período de transição foi estabelecido “para evitar surpresas aos contribuintes”, mas não ficou para responder às perguntas dos jornalistas.
A lei que acaba com a isenção de impostos em compras internacionais de até US$ 50, feitas por pessoas físicas, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (27). A medida foi incluída pelo Congresso Nacional na legislação que criou o programa Mover, que visa incentivar a descarbonização dos veículos.
Atualmente, produtos no valor de até US$ 50 vendidos em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress já são tributados pelo ICMS estadual, com alíquotas variando entre 17% e 19%. Anteriormente, o Imposto de Importação federal era zero.
Com a nova legislação, o imposto de importação será de 20% para compras de até US$ 50, enquanto os itens acima desse valor terão alíquota de 60%, com desconto de US$ 20 para compras de até US$ 3 mil. As novas regras valem para compras realizadas em plataformas que aderiram ao programa Remessa Compliance.
Nesta sexta-feira (28), o presidente editou medida provisória estabelecendo que a arrecadação terá início no dia 1º de agosto deste ano. A MP também isenta a importação de medicamentos no valor de até US$ 10 mil por pessoa física, para uso próprio ou individual.
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