O Conselho Monetário Nacional informou que vigorarão as alíquotas dos adicionais pagos pelos produtores rurais no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais em valores estabelecidos de acordo com a cultura, microrregião e município da propriedade rural .
As mudanças constam de resoluções publicadas hoje pelo Banco Central. A Broadcast Agro mostrou que o governo federal iria propor no CMN a adoção de diversas alíquotas e não apenas uma para o adicional do Proagro. Até então, a alíquota era calculada por cultura e região de plantio.
A tarifa do Proagro, denominada adicional, é semelhante ao prêmio pago pelos produtores rurais na contratação do seguro rural e corresponde a um percentual do valor a ser coberto pelo Proagro ou Proagro Mais pago pelo produtor.
O programa está na mira do governo devido aos elevados gastos nos últimos anos e aos riscos crescentes de eventos climáticos adversos.
Agora, pela resolução, o Banco Central, gestor do Proagro, deverá apresentar, anualmente, em conjunto com os ministérios das áreas econômica e agrícola, cálculos atuariais para avaliar as alíquotas adicionais do programa.
Os imóveis irrigados sem cobertura contra seca e os empreendimentos de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo receberão subsídio de 50% da alíquota tanto no Proagro Tradicional quanto no Proagro Mais, prevê a resolução.
Os produtos cultivados em sistema de produção agroecológico ou de base orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, não poderão receber descontos na tarifa, mas terão alíquotas de 2% se enquadrados no Proagro Mais e de 4% se eles se enquadram no Proagro Tradicional. Propriedades irrigadas com cobertura de estiagem não terão direito ao desconto tarifário.
O CMN também alterou as regras relativas ao limite de reporte de perdas no Proagro. Na safra 2024/25, as propriedades de arroz, feijão, hortaliças e culturas permanentes não serão proibidas de serem incluídas no programa caso ultrapassem o limite de perdas.
A norma atual estabelece um limite de liberação do Proagro para operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em no máximo sete gatilhos de perdas em cinco anos por Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.
O CMN autorizou que não serão apurados dentro do limite os informes de prejuízos ocorridos entre 30 de abril de 2024 e 30 de junho de 2024 em municípios do Rio Grande do Sul, com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado e reconhecido pelo governo federal. . .
As novas regras também permitem que quando um mesmo CAR for utilizado por mais de uma unidade de produção familiar, o produtor possa ser incluído no Proagro mesmo que ultrapasse o limite de sete ativações em cinco anos.
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